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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001081-17.2022.5.02.0421

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Adicional de periculosidade
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Fracionamento de líquido inflamável

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FRACIONAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. NÃO DEMONSTRADA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PREVISTAS NO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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