TSTAIRR 0020872-25.2022.5.04.0003
Legitimidade ativa
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Provas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO GENÉRICO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático e probatório dos autos, manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, ao constatar que o pedido de produção antecipada de provas fora formulado de maneira genérica, sem a indicação específica dos fatos a serem comprovados nem qualquer indício de irregularidade. Concluiu que a parte autora não apresentou elementos mínimos que justificassem a necessidade da medida, nos termos do art. 381 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
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