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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10254-44.2023.5.03.0090

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional de periculosidade
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno

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