TSTAIRR 0012028-38.2023.5.15.0038
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Redirecionamento da execução para o devedor subsidiário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TEMA N.º 133 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional, ao autorizar o direcionamento da execução contra a reclamada, condenada de forma subsidiária, porque infrutífera a busca de bens pela devedora principal, adotou posicionamento em harmonia com o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º TST-RR - 247-93.2021.5.09.0672 - Tema n.º 133, in verbis : “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução.” Nessa senda, o acórdão regional demonstra consonância com a tese obrigatória fixada por Corte Superior, circunstância que inviabiliza o trânsito do Recurso de Revista, nos termos do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator