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Jurisprudências

TSTAIRR 0000604-66.2024.5.11.0008

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. REEXAME DE PROVAS. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, reconheceu a regularidade do banco de horas e a inexistência de diferenças de horas extras, concluindo pela validade do regime adotado. Assim, para modificar esse entendimento seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, tratando-se de processo sob o rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é cabível por violação direta à Constituição Federal ou contrariedade a súmula. No caso, eventual afronta aos arts. 5º, caput, II, XXXV e LV, da Constituição Federal, seria meramente reflexa, razão pela qual o apelo não reúne condições de processamento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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