TSTEDCiv-RR 59-79.2016.5.05.0222
Responsabilidade subsidiária: regra de transição prevista no artigo 91, caput e § 3º, da lei nº 13.303/16
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão inexistente
- Inovação recursal
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 91, CAPUT E § 3º, DA LEI Nº 13.303/16. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Ônus da Prova