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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 59-79.2016.5.05.0222

Responsabilidade subsidiária: regra de transição prevista no artigo 91, caput e § 3º, da lei nº 13.303/16

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Omissão inexistente
  • Inovação recursal
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 91, CAPUT E § 3º, DA LEI Nº 13.303/16. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Ônus da Prova

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