TSTAg-AIRR 0010050-38.2023.5.15.0131
Execução: cálculos
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos
- Apuração do FGTS
- Cesta básica
- Adicional do art. 384 da CLT
- Desatendimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. APURAÇÃO DO FGTS. CESTA BÁSICA. ADICIONAL DO ART. 384 DA CLT. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INVIABILIDADE. No caso, verifica-se que a decisão denegatória deve ser mantida, pois, de fato, o agravante não atendeu adequadamente ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com efeito, o acórdão alvo do recurso de revista foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/14, a qual passou a exigir que a parte recorrente indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que a transcrição do acórdão recorrido além de ser realizada em bloco (para todos os temas do recurso de revista), foi feita apenas no início das razões recursais (fls. 305/309), de forma dissociada/apartada das razões de reforma, o que não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora