TSTED-Ag-AIRR 854-43.2018.5.09.0242
Execução: rol de substituídos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Rol de substituídos
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Vícios
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 38.500,00), no importe de R$ 385,00 - trezentos e oitenta e cinco reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional