TSTAg-EDCiv-AIRR 11220-62.2015.5.01.0051
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: consulado-geral da república portuguesa no rio de janeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Consulado-geral da república portuguesa no rio de janeiro
- Competência da justiça do trabalho
- Estado estrangeiro
- Contratação trabalhista
- Imunidade de jurisdição relativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONSULADO-GERAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA NO RIO DE JANEIRO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ESTADO ESTRANGEIRO - CONTRATAÇÃO TRABALHISTA - IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO RELATIVA. O acórdão recorrido assentou que " o Supremo Tribunal Federal passou a se manifestar pelo afastamento da imunidade absoluta e o TST já pacificou o entendimento no sentido de que ela é relativa na hipótese de contratação de empregados no Brasil para exercer funções meramente burocráticas, caso da Autora, situação na qual a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a demanda. (...)". Com efeito, na mesma trilha do acórdão recorrido, a Suprema Corte já adotou o entendimento no sentido de que " O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. ". Precedentes. Na hipótese, o Tribunal regional consignou que o reclamante foi contratado pelo Consulado para exercer funções meramente burocráticas, o que atrai a jurisdição brasileira para solução da controvérsia. A competência é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, da Constituição. Agravo interno não provido. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO . NÃO CONFIGURAÇÃO. O e. TRT consignou que " Não há prova nos autos de que a Acionante tenha sido incluída no rol de substituídos na ação movida perante a Justiça Portuguesa pelo Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas no Estrangeiro (STCDE), uma vez que seu nome não está discriminado no documento juntado no ID. 5827885, entre os colaboradores lotados no posto brasileiro do Rio de Janeiro, e tampouco foi relacionado na petição inicial da anexada no ID. 53eb901. Aliás, pelo teor de tais documentos infere-se que os trabalhadores representados pelo sindicato eram seus associados, sendo evidente que a Autora, como trabalhadora brasileira que sempre prestou serviços no Brasil, não detinha tal condição." Diante desse contexto, de reexame vedado nessa fase processual, a teor da Súmula 126, do TST, não se cogita de abuso do direito de ação ou violação dos dispositivos apontados. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LEVISA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, consignou que houve incontroversa e inequívoca a redução salarial da reclamante. Assim, confirmou a sentença que declarou a lesividade da alteração contratual, deferindo as diferenças salariais pleiteadas. Diante dessa fundamentação, não se vislumbra violação aos dispositivos indicados, mas sim a plena aplicação do art. 7º, VI, da Constituição Federal. DESCONTOS FISCAIS . Constata-se que o e. TRT não examinou a controvérsia sob a ótica do art. 884 do Código Civil, inexistindo, na decisão recorrida, tese a respeito da matéria prevista no referido dispositivo. Assim, o tema carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. Já a alegação de afronta a dispositivo de Decreto não autoriza o processamento do recurso de revista, por ausência de previsão no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Férias; Décimo Terceiro Salário; Prescrição e Decadência; Imunidade de Jurisdição; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Responsabilidade; Inépcia da Inicial