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Jurisprudências

TSTAg-RR 875-84.2014.5.09.0007

Responsabilidade subsidiária: multiplicidade de tomadores

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Multiplicidade de tomadores
  • Afirmação do TRT de que se tratou de serviços pontuais
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTIPLICIDADE DE TOMADORES. IMPOSSIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO DIRETO DA MÃO DE OBRA DO RECLAMANTE. AFIRMAÇÃO DO TRT DE QUE SE TRATOU DE SERVIÇOS PONTUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331 do TST, pressupõe a demonstração de que o trabalhador prestou serviços em seu benefício direto. II. Consta do acórdão regional que a empregadora prestava serviços a diversas empresas, inclusive a tomadores que sequer integraram a lide, bem como que as atividades do Reclamante ocorreram em localidades nas quais as empresas apontadas como tomadoras não possuíam atuação. Assim, o Tribunal Regional concluiu que não foi possível estabelecer que a mão de obra do Reclamante tenha revertido em benefício das empresas indicadas como tomadoras, tampouco delimitar a parcela de eventual responsabilidade, registrando o TRT, ao analisar a responsabilidade em relação às Reclamadas CEAL e CELPE, que se tratou de mera prestação de serviços pontuais. III. A pretensão recursal de reconhecer a responsabilidade subsidiária demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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