TSTAg-AIRR 0001190-84.2015.5.20.0003
Desconsideração da personalidade jurídica: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Óbice de natureza processual
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator