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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000724-46.2022.5.09.0684

Adicional de insalubridade: registra, ademais, que a testemunha ouvida confirmou que a reclamante raramente realizava retirada de lixo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese o TRT consignou, a partir da análise pericial, que o trabalho de movimentação de lixo dos fundos da escola até a lixeira em frente ao estabelecimento escolar não se enquadra como atividade insalubre em grau máximo (NR 15, anexo 14) por ter ocorrido de forma eventual. Registra, ademais, que a testemunha ouvida confirmou que a reclamante raramente realizava retirada de lixo. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que havia exposição habitual da reclamante a lixo orgânico, pelo menos dois dias por semana, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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