Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101552-33.2016.5.01.0571

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Ocorre que tal óbice é inexistente na decisão monocrática
  • Adicional Noturno
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de transcendência, com esteio no art. 896-A, § 2º, da CLT. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que é inconstitucional o art. 896-A, § 5º, da CLT, motivo pelo qual não poderia ter sido determinada irrecorribilidade da decisão. Ocorre que tal óbice é inexistente na decisão monocrática. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo interposto e, por isso, deve-se reputá-lo desfundamentado. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 4% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), equivalente a 4% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Comissionista; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.