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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 10491-97.2017.5.03.0184

Execução: nulidade por ausência de juntada das razões do voto vencido

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o simples registro da existência de voto vencido, seja na parte dispositiva ou na conclusão do acórdão, não é suficiente para atender ao disposto no art. 941, § 3º, do CPC, sendo necessária a juntada das razões do voto vencido, sob pena de nulidade, ainda que não haja comprovação de prejuízo pela parte. Precedentes. Correta a decisão agravada. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 77.000,00), em favor da parte reclamada.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário-Maternidade; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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