TSTAg-RRAg-RRAg 0021343-07.2015.5.04.0029
Intervalo intrajornada: ausência de transcrição do trecho (art. 896, 1º-a, i, da CLT)
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ausência de transcrição do trecho (art. 896, 1º-a, i, da CLT)
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO (ART. 896, 1º-A, I, DA CLT) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora