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Jurisprudências

TSTED-RR 100682-34.2017.5.01.0512

Greve política: validade dos descontos dos dias de paralisação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GREVE POLÍTICA. VALIDADE DOS DESCONTOS DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a Turma concluiu que a decisão regional encontra-se em conformidade com entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de reconhecer a validade dos descontos salariais dos empregados, por entender que a greve suspende o contrato de trabalho. Ademais, reconhecida a abusividade da paralisação promovida em razão de sua natureza meramente política, na medida em que buscava apenas influenciar a opinião pública sobre a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência. Incidência da Súmula nº 333. Quanto aos demais pleitos correlatos, aplicou-se a Súmula nº 126 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve; Ação Civil Pública

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