TSTEDCiv-RR 189-94.2020.5.20.0001
Execução: índices de atualização dos débitos trabalhistas
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índices de atualização dos débitos trabalhistas
- Taxa referencial (tr)
- Inconstitucionalidade
- Modulação de efeitos
- Alega a reclamada que a decisão embargada é omissa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Alega a reclamada que a decisão embargada é omissa. Insurge-se contra a aplicação cumulativa do IPCA-E com os juros previstos no art. 39 da Lei nº 8.177/91 durante a fase pré-judicial. Em que pesem os argumentos apresentados, verifica-se que esta 2ª Turma fundamentou adequadamente a aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora durante a fase pré-judicial. Tal fundamentação encontra-se em consonância com a tese consignada pela Suprema Corte durante o julgamento da ADC 58. Nesse contexto, verifica-se ausente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Por fim, constata-se que a decisão está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.