TSTAg-AIRR 685-93.2022.5.12.0028
Horas extras: equiparação salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Equiparação salarial
- Sobreaviso
- Multa por litigância de má-fé
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 3. SOBREAVISO. 4. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. O autor sustenta que a decisão monocrática agravada teria aplicado equivocadamente o óbice da Súmula nº 422 do TST ao não conhecer do agravo de instrumento. 3. Ocorre que o Relator, em momento algum, deixou de conhecer do agravo de instrumento com suporte na Súmula nº 422, I, do TST. Ao contrário, a decisão agravada, ao negar seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, limitou-se a confirmar, pelos próprios fundamentos (" técnica per relationem "), a decisão proferida pela Presidência do TRT da 12ª Região que havia denegado seguimento ao recurso de revista. 4. Nesse contexto, os óbices que o autor deveria ter impugnado, de forma direta e específica no presente agravo, diziam respeito à incidência da Súmula nº 126 do TST em relação aos temas relativos às horas extras, à equiparação salarial e ao sobreaviso, e ao poder discricionário do magistrado no que concerne à imposição da multa por litigância de má-fé. 5. A ausência de impugnação da decisão nos termos em que proferida não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e atrai, aqui sim, a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.