TSTAIRR 0001600-16.2024.5.13.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: motorista de aplicativo (99 tecnologia ltda)
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Motorista de aplicativo (99 tecnologia ltda)
- Inexistência dos elementos caracterizadores da relação empregatícia
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. MOTORISTA DE APLICATIVO (99 TECNOLOGIA LTDA). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista profissional e a plataforma de tecnologia que intermedeia o serviço de transporte com os usuários. No caso, o Regional, soberano na análise das provas, insuscetível de reexame nesta fase (Súmula n.º 126 do TST), concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, haja vista a autonomia do motorista no desempenho das atividades. Concluindo que esta autonomia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego (art. 3.º da CLT), a qual tem como pressuposto a subordinação jurídica. Assim, qualquer alegação em sentido contrário ao contexto fático fixado pela Corte a quo desafia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Julgados do TST . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.