TSTAIRR 0000059-70.2016.5.06.0022
Correção monetária do FGTS: óbice da súmula 333 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Correção monetária do FGTS
- Óbice da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. APLICAÇÃO DA OJ 302 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao determinar que a correção monetária dos créditos de FGTS observe os mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, proferiu decisão em estrita consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, consolidada na OJ 302 da SbDI-1 do TST. Tal conformidade atrai a incidência do óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator