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Jurisprudências

TSTARR 1001366-23.2017.5.02.0441

Trabalhador portuário avulso: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Marítimo e Portuário
  • Trabalhador portuário avulso
  • Intervalo intrajornada
  • Horas extras
  • Requisitos não atendidos
  • Impossibilidade de emissão de juízo positivo de transcendência
  • Inviável a emissão de juízo positivo de transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DE QUE NÃO SE CONHECE. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso vertente, não foi atendido o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III . Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RECLAMADA. I . Em decorrência do não conhecimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamado, nos termos do artigo 997, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (a) não conhecer do recurso de revista da parte reclamante, (b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo da parte reclamada.

Indexação

Prescrição e Decadência; Trabalhador Avulso; Reflexos; Adicional de Hora Extra; Portuário

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