TSTARR 1000968-64.2016.5.02.0036
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento –horas extras –sistemas de compensação
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Metroviário –adicional de periculosidade –base de cálculo
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Base de Cálculo
- Outros Sistemas de Compensação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –HORAS EXTRAS –SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO. Precluso o exame do tema em destaque, porquanto não devolvido no agravo de instrumento, evidenciando o conformismo da parte agravante em relação ao despacho agravado. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. METROVIÁRIO –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE –BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito vindicado na presente reclamação, qual seja, de o reclamante, contratado em 2009, receber o adicional de periculosidade sobre a soma das parcelas de natureza salarial. O TRT inferiu não haver similaridade da exposição ao risco com os eletricitários. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual me filio , vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo . Entende que o adicional de periculosidade do empregado metroviário, contratado em data anterior à publicação da Lei nº 12.740/2012, caso dos autos, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO –CONFIGURAÇÃO –INTERVALO QUADRIMESTRAL. O Tribunal Regional do Trabalho firmou a tese de que a alternância de turnos com periodicidade quadrimestral impede a configuração de turnos ininterruptos. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual me filio , vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo . Esta Corte Superior sedimentou sua jurisprudência na tese de que a Constituição Federal garante a jornada reduzida de seis horas ao empregado submetido à jornada de trabalho com alternância de turnos, sem fazer qualquer menção à periodicidade dessa mudança. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista no tema "metroviário - adicional de periculosidade - base de cálculo", por contrariedade à Súmula nº 191, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista no tema "turno ininterrupto de revezamento - configuração - intervalo quadrimestral", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o trabalho no regime de turnos ininterruptos de revezamento, condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal e dos reflexos legais.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Base de Cálculo; Outros Sistemas de Compensação