STJAgRg no AREsp 2.280.648
Tráfico de drogas (14,9 g de crack, 190,3 g de maconha e 3 frascos de lança-perfume)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Pleito para aplicação de privilégio
- Violação do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006
- Dedicação a atividades criminosas reconhecida pelo tribunal de origem
- Inviabilidade de alteração
- Ausência de manifesta ilegalidade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (14,9 G DE CRACK, 190,3 G DE MACONHA E 3 FRASCOS DE LANÇA-PERFUME). PLEITO PARA APLICAÇÃO DE PRIVILÉGIO. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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