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Jurisprudências

TSTAIRR 0000381-53.2025.5.13.0031

Uber e motorista de aplicativo: relação de emprego

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Uber e motorista de aplicativo
  • Relação de emprego
  • Não caracterização
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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