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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001809-16.2017.5.02.0039

Nulidade: cerceamento de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Oitiva testemunhal
  • Indeferimento
  • Questão renovada no recurso ordinário adesivo da parte reclamante
  • Relação de prejudicialidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCAI DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA DESPROVIDO. QUESTÃO RENOVADA NO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. EXAME. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. SÚMULA 199, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em relação à arguição de nulidade por cerceamento de defesa , em função do indeferimento de prova testemunhal, importa registrar que a parte reclamante tão-somente por meio de recurso ordinário adesivo suscitou tal questão vinculando à pretensão recursal ao teor do recurso ordinário principal da parte reclamada que também suscitara cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva testemunhal, de modo que se revela inviável o exame de tal nulidade, tendo em vista que o recurso ordinário principal foi desprovido, no particular, a inviabilizar, de outro lado, o exame da transcendência. Merece frisar que a parte reclamante não infirmou a prova documental (cartões de ponto), base para a exclusão do pagamento do sobrelabor pré-fixado. II. No que toca à pré-contratação de horas extraordinárias , destaque-se que o acórdão regional espelha a jurisprudência consolidada no item I da Súmula 199 do TST de que a pré-assinalação de serviço suplementar somente ocorre quando realizada no momento da admissão do trabalhado, autorizando o pagamento de horas extras desde o primeiro dia da prestação dos serviços, situação diversa dos presentes autos. Portanto, ausente os indicadores de transcendência. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Pré-contratação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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