TSTAg-AIRR 0101015-04.2023.5.01.0050
Rito sumaríssimo: seguro garantia judicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Rito sumaríssimo
- Seguro garantia judicial
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC, e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora