TSTRRAg 100194-84.2020.5.01.0056
Entidade beneficente: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Entidade beneficente
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento do preparo
- Benefício da justiça gratuita indeferido
- Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ITPLAN INTEGRAÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE BENEFICENTE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da justiça gratuita e não conheceu do recurso ordinário, sob o fundamento de que a reclamada não recolheu as custas processuais e o depósito recursal. 2. O pagamento das custas processuais constitui pressuposto extrínseco do recurso e sua comprovação deve ocorrer dentro do prazo recursal, nos termos do art. 789, § 1º, da CLT. Portanto, restará configurada a deserção se, no prazo legal, a parte recorrente não comprovar o recolhimento do valor integral fixado para as custas processuais. 3. No tocante ao benefício da justiça gratuita, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em se tratando de pessoa jurídica, é admissível a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas desde que demonstrada de forma cabal e inequívoca a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração, conforme o teor da Súmula 463, II, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PÚBLICA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . A matéria quanto ao ônus da prova em responsabilidade subsidiária da administração pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada foi definida pelo STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), em que, fixada a tese de que " Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ". Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser pautada sobre a imputação exclusiva da inversão do ônus da prova para o ente público, no sentido de se desincumbir de provar a eficaz fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. No caso concreto, o TRT concluiu pela responsabilidade subsidiária da entidade pública com fundamento de que era seu o ônus de comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços terceirizados. Decidiu tão somente a partir das regras de julgamento relativas ao ônus da prova. Nesse contexto, constata-se a dissonância da conclusão da Corte Regional com a tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118). Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento da ITPLAN Integração Tecnologia e Planejamento LTDA., II - dar provimento ao agravo de instrumento do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, nos termos da tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à entidade pública reclamada.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova