Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000543-15.2021.5.02.0019
Jornada de trabalho: item i da súmula 422 do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator