TSTAg-AIRR 483-64.2019.5.05.0401
Competência material da justiça do trabalho: prescrição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência material da justiça do trabalho
- Prescrição
- Regime jurídico
- Mudança
- Contrato individual de trabalho
- Administração pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O art. 37, II, da Constituição Federal não trata da competência da justiça do trabalho, sendo, portanto impertinente. Por outro lado, a divergência jurisprudencial acostada não impulsiona o apelo, na medida em que o único aresto transcrito é oriundo de turma do TST, órgão não elencado o artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. REGIME JURÍDICO. MUDANÇA. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ao julgar o recurso ordinário do autor, o TRT declarou de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho e julgou prejudicada a análise do apelo obreiro, extinguindo o processo sem resolução do mérito. O TRT, portanto, não adotou tese explícita a respeito da matéria relativa à prescrição e à transmudação de regime jurídico. Nesse contexto, a tese veiculada nas razões do recurso de revista não foi prequestionada na decisão regional, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança