TSTEDCiv-Ag-AIRR 10093-94.2015.5.01.0017
Deserção do recurso de revista: omissões não configuradas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Omissões não configuradas
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS . INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a serem sanados, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Caracterizado o intuito protelatório, aplica-se a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, condenar a embargante ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento), prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.