TSTAIRR 0011106-61.2021.5.15.0104
Responsabilidade subsidiária e solidária: grupo econômico não configurado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária e solidária
- Grupo econômico não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória A corte de origem, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu não haver elementos suficientes ao reconhecimento da responsabilidade solidária dos reclamados, pois não configurado o grupo econômico alegado. Pretender, portanto, modificar tais conclusões, demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator