TSTAg-AIRR 1286-47.2022.5.14.0092
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Alegação de omissão quanto à forma de cálculo das horas extras
- Omissão inexistente
- Mero inconformismo
- Gratificação
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OMISSÃO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO . A decisão monocrática merece ser mantida, porque o que se constata do quadro delineado no acórdão regional é que a Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, esta se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional