TSTAIRR-AIRR 114200-80.1996.5.02.0001
Fase de cumprimento de sentença: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de cumprimento de sentença
- Cálculos de liquidação
- Equívoco
- Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista
- Não se divisa transcendência, sob quaisquer de suas espécies
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUÍVOCO . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente para adequar os critérios de atualização do débito e determinar a dedução do depósito judicial realizado, fixando o correto valor devido. A Segunda Executada alega violação dos arts. 1º, III, 3º, I, e 170, caput , da CF, argumentando que ainda remanesce equívoco nos cálculos, pois " não se explica a suposta diferença ainda devida de R$ 9.154,88 ". 2. A questão não restou analisada no acórdão recorrido sob a perspectiva dos princípios da dignidade da pessoa humana, da livre iniciativa ou dos objetivos fundamentais da República, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. 3. Não se divisa transcendência, sob quaisquer de suas espécies. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Falência