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Jurisprudências

TSTRR-Ag 11642-06.2014.5.03.0087

Execução: execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC de 2015, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O e. TRT concluiu que o comando exequendo, ao condenar a reclamada ao pagamento das horas decorrentes da inobservância do intervalo de 11 (onze) horas não determinou que tais horas gerassem reflexos nas demais parcelas. A caracterização de ofensa à coisa julgada depende da constatação de dissonância patente entre a decisão recorrida e a transitada em julgado, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente. Verifica-se que, na hipótese, está caracterizada a patente dissonância prevista no mencionado verbete. Isso porque, conforme se extrai do título exequendo, em razão da inobservância do intervalo interjornadas mínimo de 11 (onze) horas, houve a condenação da reclamada ao pagamento de tais horas como extras, o que, por consectário lógico, gera reflexos nas demais parcelas salariais. Nesse contexto, o e. TRT ao indeferir os reflexos das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 (onze horas), incorreu em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as horas extras deferidas ao exequente sejam apuradas com base na Súmula nº 110 do TST.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado

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