TSTRR 24071-25.2019.5.24.0061
Banco de horas: validade
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Validade
- Acréscimo da jornada em razão de horas in itinere
- Não descaracterização do regime
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. ACRÉSCIMO DA JORNADA EM RAZÃO DE HORAS IN ITINERE . NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. A controvérsia cinge-se à possibilidade de cômputo das horas in itinere como horas extras para efeito de invalidar o banco de horas. A SDI-1 do TST, por ocasião do julgamento do TST-E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, de relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi, decidiu que " o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço e não deve ser considerado para o fim de invalidar o regime de compensação ajustado ". Portanto, ao decidir que as horas in itinere não podem ser computadas para efeito de invalidar o banco de horas instituído pela reclamada, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.