TSTAg-AIRR 11623-96.2015.5.03.0173
Execução: renúncia ao vínculo de emprego com as demais executadas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Renúncia ao vínculo de emprego com as demais executadas
- Desoneração da folha de pagamento
- Não configuração
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO VÍNCULO DE EMPREGO COM AS DEMAIS EXECUTADAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Telemarketing