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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11623-96.2015.5.03.0173

Execução: renúncia ao vínculo de emprego com as demais executadas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Renúncia ao vínculo de emprego com as demais executadas
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Não configuração
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Enquadramento

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO VÍNCULO DE EMPREGO COM AS DEMAIS EXECUTADAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Telemarketing

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