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Jurisprudências

TSTAto 1000055-64.2024.5.90.0000

Anamatra: reautuação para procedimento de ato normativo

Relator(a): PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO

Ementa

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT Nº 372/2023. Os benefícios reconhecidos às carreiras da Magistratura e do Ministério Público devem possuir termo inicial coincidentes, uma vez que a efetiva equiparação entre as carreiras está prevista em dispositivo constitucional (art. 129, § 4º, da Constituição Federal), tratando-se de norma autoaplicável, conforme reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado nas Resoluções CNJ nº 133/2011 e nº 528/2023. Nesse sentido, em que pese a Resolução CSJT nº 372/2023 tenha estabelecido vigência a partir de 23/10/2023, certo é que a citada parcela foi reconhecida em favor dos membros do Ministério Público do Trabalho desde 1º/01/2023, de modo que há um descompasso entre o termo inicial fixado para os membros da Magistratura do Trabalho em relação ao quanto estabelecido em favor dos membros do Parquet Trabalhista. Procedimento de Ato Normativo admitido para aprovar a edição de Resolução, a fim de conferir nova redação ao art. 13 da Resolução CSJT nº 372/2023.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o presente procedimento de Ato Normativo para aprovar a edição de Resolução, a fim de conferir nova redação ao art. 13 da Resolução CSJT nº 372/2023, nos termos da fundamentação. Brasília, 22 de novembro de 2024. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO Conselheiro Relator ¿ ANEXO RESOLUÇÃO CSJT N.º , DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. Altera a Resolução n.º 372, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária realizada hoje, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, presentes os Exmos. Conselheiros (...); considerando os termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República de 1988; considerando os termos da Resolução n.º 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens; considerando os termos da Resolução n.º 528, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público; considerando os termos da Resolução n.º 372, de 24 de novembro de 2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a acumulação de funções administrativa e processuais extraordinárias no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; considerando o disposto na Resolução n.º 256, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público; considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT¿AN¿1000055-64.2024.5.90.0000, RESOLVE: Art. 1º O art. 13 da Resolução CSJT nº 372, de 24 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 2° Republique-se a Resolução CSJT nº 372, de 24 de outubro de 2023, com as alterações promovidas por esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Brasília, 22 de novembro de 2024.. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Presidente

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