TSTEDCiv-Ag-RRAg 403-82.2021.5.11.0007
Reclamada: responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
- Montante da indenização por danos morais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS; MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo mantendo a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional