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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 403-82.2021.5.11.0007

Reclamada: responsabilidade civil do empregador

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS; MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1  A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo mantendo a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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