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Jurisprudências

TSTRR 11106-55.2018.5.03.0054

Intervalo intrajornada: concessão parcial

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, asseverou que o intervalo intrajornada concedido era de 30 minutos diários, pelo que condenou a ré ao pagamento da hora integral, com adicional de 50%, com reflexos, nos termos da Súmula n. 437, itens I e III, do TST. E registrou que: -... a Lei 13.467/2017 não se aplica à hipótese, vez que se trata de contrato de trabalho iniciado anteriormente à Reforma Trabalhista, sob pena de ofensa à irretroatividade das leis, ao princípio da proteção e da segurança jurídica .-.. 2. É incontroverso nos autos que o contrato de trabalho teve vigência no período de 9/4/1999 7/11/2018. 3. Em razão da decisão do Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004) impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova pericial, manteve a r. sentença que reconheceu que o autor faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e registrou: -... restou constatado que o reclamante realizava manutenções corretivas nos equipamentos de cortes de tarugos, ficando exposto a fontes emissoras de radiação ionizantes durante a operação do lingotamento contínuo. Segundo o perito "a reclamada não apresentou avaliações para neutralizar a exposição ao referido agente físico do quantitativo de mSv, sendo assim fica evidenciado a exposição do reclamante ao ambiente insalubre no setor de lingotamento". Em decorrência, restou caracterizada a insalubridade, em grau máximo, durante todo o período imprescrito, nos termos do Anexo 05, da NR-15 ...-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. O Tribunal Regional asseverou que mantida a sucumbência da ré no objeto da perícia esta deve arcar com o pagamento dos honorários periciais. Incólumes, portanto, os artigos 5º, II e LIV, da CF e 790-B da CLT. Agravo conhecido e não provido, no particular. 4. FORNECIMENTO DE PPP. ASTREINTES. INOVAÇÃO RECURSAL. Tais questões constituem inovação recursal, pois não constam das razões de agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no particular. 5. PROGRAMA METAL. NATUREZA JURÍDICA. PRECLUSÃO. O despacho de admissibilidade do recurso de revista não apreciou tal questão e, portanto, caberia a parte agravante opor embargos de declaração, pelo que não apresentando restou preclusa a discussão de tal matéria. Agravo conhecido e não provido, no particular. 6. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. 1. Na hipótese, a Corte Regional asseverou nulo o turno ininterrupto de revezamento firmado por acordo coletivo de trabalho, em atividade insalubre, pois além de extrapolar o limite diário de oito horas diárias, também, não houve autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. A Agravante demonstrou que o acórdão regional adotou entendimento contrário à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral. Agravo conhecido e provido, no particular. 7. honorários advocatícios sucumbenciais. beneficiário da justiça gratuita. art. 791-A, § 4º, da CLT. ADI 5.766/DF. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que sendo o autor beneficiário da justiça gratuita está isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Em razão da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5.766/DF impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. 8. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença que reconheceu que a ré concedendo o repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, em inobservância do acordo coletivo de trabalho, deve pagar em dobro o descanso semanal remunerado. 2. Verifica-se que a v. decisão regional decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial n. 410 da SbDI-1 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. Ante a potencial violação do art. 71, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. Ante a potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3. honorários advocatícios sucumbenciais. beneficiário da justiça gratuita. art. 791-A, § 4º, da CLT. ADI 5.766/DF. Ante a potencial violação do art. 791-A, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, asseverou que o intervalo intrajornada concedido era de 30 minutos diários, pelo que condenou a ré ao pagamento da hora integral, com adicional de 50%, com reflexos, nos termos da Súmula n. 437, itens I e III, do TST. E registrou que: -... a Lei 13.467/2017 não se aplica à hipótese, vez que se trata de contrato de trabalho iniciado anteriormente à Reforma Trabalhista, sob pena de ofensa à irretroatividade das leis, ao princípio da proteção e da segurança jurídica .-.. 2. É incontroverso nos autos que o contrato de trabalho teve vigência no período de 9/4/1999 a 7/11/2018. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 4. Assim, conforme nova redação do § 4º do art. 71 da CLT, a partir de 11/11/2017 até 28/12/2018 é devido o pagamento apenas dos minutos suprimidos e sem reflexos, pela concessão parcial do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 2. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da norma coletiva que permitiu o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre sem a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego e com a realização de horas extras excedentes à oitava hora diária. 2. Não subsiste dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de regular negociação coletiva, seja majorada de seis para oito horas a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV, da Constituição Federal – parte final e Súmula n. 423 do TST). 3. A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apenas reforça essa possibilidade ao apregoar que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. Diante da extrapolação habitual do limite diário de 8 horas, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho havia se firmado no sentido de que tal circunstância consubstanciaria descumprimento da negociação coletiva e consequente ineficácia do pactuado. 5. Não obstante, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.476.596-MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 6. Nesse contexto, é preciso superar a jurisprudência até então prevalecente e, alinhando-se ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecer que a consequência da extrapolação habitual da jornada fixada por norma coletiva é o pagamento de tais horas como extras e não a desconsideração da jornada negociada coletivamente. 7. No mesmo sentido, a mais recente legislação (art. 611-A, XIII, da CLT) autoriza de forma expressa a prorrogação da jornada insalubre pela via negocial coletiva, independentemente de autorização prévia do Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente . 3. honorários advocatícios sucumbenciais. beneficiário da justiça gratuita. art. 791-A, § 4º, da CLT. ADI 5.766/DF. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que sendo o autor beneficiário da justiça gratuita está isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A decisão recorrida está em dissonância com a decisão vinculante fixada pelo STF na ADI 5.766/DF, pois é devida a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Porém, por ser detentor do benefício da gratuidade de justiça faz jus à suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento, apenas quanto aos temas "Intervalo Intrajornada. Concessão Parcial", "Horas Extras. Turno Ininterrupto de Revezamento. Norma Coletiva. Atividade Insalubre. Extrapolação da Jornada de 8 Horas Diárias. Ausência de Autorização do MTE" e "Honorários Advocatícios Sucumbenciais"; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista, quanto aos temas "Intervalo Intrajornada. Concessão Parcial", "Horas Extras. Turno Ininterrupto de Revezamento. Norma Coletiva. Atividade Insalubre. Extrapolação da Jornada de 8 Horas Diárias. Ausência de Autorização do MTE" e "Honorários Advocatícios Sucumbenciais", respectivamente, por violação dos artigos 71, § 4º, da CLT, 7º, XXVI, da Constituição Federal e 791-A, § 4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando o acórdão recorrido, determinar que a partir de 11/11/2017 até 7/11/2018 é devido o pagamento apenas dos minutos suprimidos e sem reflexos, pela concessão parcial do intervalo intrajornada; reconhecer a validade do turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre e, por conseguinte, limitar a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da oitiva hora diária, em descumprimento ao acordo coletivo de trabalho e, condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos desprovidos ao advogado da parte ré e determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Controle de Jornada; Feriado em Dobro

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