TSTAg-AIRR 12339-85.2020.5.15.0021
Execução: que demonstrou a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, alínea "a", da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Rescisão Indireta
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, pela inobservância das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática em agravo de instrumento, apenas afirma, de maneira genérica, que preencheu os requisitos necessários ao processamento e provimento do recurso; que demonstrou a divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, alínea "a", da CLT; e sustentou que a matéria debatida nos autos oferece transcendência jurídica e política. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios