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Jurisprudências

TSTARR 1001809-97.2016.5.02.0088

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Requisito do art. 896, §1º-a, IV, da CLT, não preenchido
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Enquadramento sindical
  • Atividade preponderante do empregador

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. A reclamada no recurso de revista obstaculizado não cumpriu o requisito do inciso IV do §1º-A do art. 896 da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. OPERADORA DE TELEMARKETING. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT decidiu, com base nas provas dos autos, que incumbe ao sindicato indicado pela reclamante (SINTRATEL) a representação da categoria profissional dos empregados em telemarketing na base territorial em discussão. Por sua vez, a reclamada insiste em afirmar que o SINTETEL é o legítimo representante da categoria dos trabalhadores da reclamante. Para concluir que o enquadramento sindical é diverso daquele estabelecido no acórdão regional, esta Corte teria de realizar novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, o que é vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da reclamada contra o acórdão regional no qual reconhecido o intuito protelatório dos seus embargos de declaração e aplicada a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC no importe de 2%. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Vale destacar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, de que a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, no caso, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Precedentes. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa quanto aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "enquadramento sindical" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.

Indexação

Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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