TSTAIRR 10672-07.2020.5.03.0051
Fase de execução: limitação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Limitação
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- Inexistência de ofensa à coisa julgada
- Reflexos do repouso semanal remunerado nas demais verbas
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO. PERÍODO DE LABOR FORA DA BASE SINDICAL E DA JURISDIÇÃO DA VARA DO TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 2. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NAS DEMAIS VERBAS. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a discussão de violação à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cálculo / Repercussão; Ação Civil Pública