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Jurisprudências

TSTAIRR 10672-07.2020.5.03.0051

Fase de execução: limitação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Limitação
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo
  • Inexistência de ofensa à coisa julgada
  • Reflexos do repouso semanal remunerado nas demais verbas
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO. PERÍODO DE LABOR FORA DA BASE SINDICAL E DA JURISDIÇÃO DA VARA DO TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 2. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NAS DEMAIS VERBAS. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a discussão de violação à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cálculo / Repercussão; Ação Civil Pública

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