TSTAg-AIRR 1082-75.2016.5.05.0023
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Doença ocupacional
- Pensão mensal
- Impugnação genérica
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA . Constata-se que o Colegiado examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional . Com efeito, o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre os exames periciais. Assim, o entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da recorrente não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do artigo 371 do CPC. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 489 do CPC, 832 da CLT e/ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Acrescenta-se que ao julgador não é dada a obrigação de rebater, um a um, todos os argumentos lançados pelas partes, ainda que para fins de prequestionamento, desde que, por outros meios que lhes sirvam de convicção, demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram as razões de decidir, não configurando deficiência na prestação jurisdicional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST . A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "pensão mensal", tendo em vista o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que a parte não transcreveu qualquer parte do acórdão regional para fins de prequestionamento das teses debatidas no recurso de revista. Contudo, da análise do presente agravo, verifica-se que a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão ora agravada, pois volta a discutir o mérito da questão. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, decido: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; e II - não conhecer do agravo quanto ao tema "doença ocupacional. Pensão mensal".
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado