TSTAIRR 24944-22.2021.5.24.0007
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Membro da cipa
- Estabilidade
- Compra da empresa empregadora originária
- Continuação das atividades
- Transferência do empregado para a empresa adquirente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria controvertida, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Desse modo, não demonstradas as ofensas aos artigos indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE. COMPRA DA EMPRESA EMPREGADORA ORIGINÁRIA. CONTINUAÇÃO DAS ATIVIDADES. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO PARA A EMPRESA ADQUIRENTE. CONTINUAÇÃO DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ALÍNEAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório dos autos, consignou que o reclamante foi transferido para a empresa adquirente da empregadora originária, e que esta empresa, para a qual foi transferido, continua funcionando. Diante dessas premissas fáticas, considero que, conforme consignado no acórdão regional, a hipótese dos autos não se amolda à prevista no item II da Súmula 339 do TST (cujo entendimento foi reafirmado através do IRR 281), pois não demonstrado o encerramento das atividades da empresa para a qual o reclamante foi transferido, motivo pelo qual não há falar em contrariedade ao referido verbete. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois os arestos oriundos de Turmas do Tribunal Superior do trabalho mostram-se imprestáveis ao fim colimado porque não se enquadram na alínea "a" do artigo 896 da CLT e os arestos oriundos de outros Tribunais Regionais são inespecíficos, não atendendo ao item I da Súmula 296 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.