TSTAg-AIRR 646-77.2020.5.06.0014
Nulidade do despacho denegatório do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Nulidade do despacho denegatório do recurso de revista
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão suficientemente fundamentada
- Nulidade do acórdão regional
- Aspectos fáticos relevantes devidamente abordados
- Parcela "diferencial de mercado"
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES DEVIDAMENTE ABORDADOS. 3. ECT. PARCELA "DIFERENCIAL DE MERCADO". CARÁTER TEMPORÁRIO. SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.