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Jurisprudências

STJAREsp 2.404.687

Tráfico de drogas: aplicação da causa de diminuição

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Aplicação da causa de diminuição
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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial da defesa, mantendo a condenação por tráfico de drogas com aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

2. A agravante foi condenada pela prática do crime de tráfico de drogas, com a aplicação da causa de diminuição de pena no patamar de 1/6, em razão das circunstâncias do caso concreto.

3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento à apelação defensiva, mantendo a dosimetria da pena estabelecida na sentença condenatória.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da causa de diminuição de pena no patamar de 1/6 foi adequada, considerando as circunstâncias do caso concreto e a ausência de pedido de desclassificação para posse de drogas para consumo pessoal no recurso especial.

III. Razões de decidir

5. A condenação foi fundamentada em elementos concretos, como a diversidade e o acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, além da quantia em dinheiro encontrada com a agravante, indicando comercialização ilícita.

6. O comportamento da agravante ao tentar ocultar a droga e o depoimento de uma usuária que confirmou a compra de entorpecentes reforçam a participação no tráfico.

7. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi corretamente aplicada, com a fração de 1/6, não havendo prova cabal de dedicação a atividades criminosas.

8. A modificação do acórdão recorrido para acolher tese não arguida no recurso especial implicaria indevido revolvimento fático-probatório, em afronta à Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Recurso não provido, mantendo-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição no patamar fixado pelas instâncias ordinárias.

Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa de diminuição de pena no tráfico privilegiado deve considerar as circunstâncias do caso concreto. 2. A modificação de acórdão para acolher tese não arguida no recurso especial implica revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ."

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Súmula n. 7/STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"1. A aplicação da causa de diminuição de pena no tráfico privilegiado deve considerar as circunstâncias do caso concreto. 2. A modificação de acórdão para acolher tese não arguida no recurso especial implica revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto. Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).

Indexação

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