TSTAg-AIRR 10999-53.2023.5.03.0048
Intempestividade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 27/2/2025 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 28/2/2025 (sexta-feira) e 13/3/2025 (quinta-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 3 e 4/3/2025, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 14/3/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Preclusão / Coisa Julgada