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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10999-53.2023.5.03.0048

Intempestividade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE . Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 27/2/2025 (quinta-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 28/2/2025 (sexta-feira) e 13/3/2025 (quinta-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 3 e 4/3/2025, em razão do feriado de Carnaval. Assim, o agravo interposto somente em 14/3/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Preclusão / Coisa Julgada

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