TSTAg-AIRR 279000-10.2009.5.09.0023
Execução: critérios de cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Critérios de cálculos de liquidação
- Preclusãoreconhecida pelo TRT
- Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
- Salário / Diferença Salarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DA PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃORECONHECIDA PELO TRT. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: a parte alega quehá erro material nos cálculos uma vez que as diferenças de contribuição previdenciária devidas pelas partes foram indevidamente acrescidas ao seu débito e não foram compensadas. Argumenta que " não se pode conceber que seja obrigada a recolher valores que na verdade deveria receber "; e que, "tendo a parte débitos e créditos nos autos, estes podem ser alvo de compensação" . Diz que, por se tratar de erro material, não há falar em preclusão. No caso, o TRT registrou que, até o julgamento do agravo de petição interposto pelo banco, não se discutiu a dedução das diferenças de contribuição previdenciária devidas pelas partes que teriam indevidamente sido acrescidas débito da PREVI. Foi consignado que, no julgamento do referido agravo de petição, determinou-se a readequação dos cálculos apenas para autorizar o abatimento dos valores dos benefícios do INSS/RGPS do cálculo da complementação de aposentadoria; e que somente após essa readequação é que a PREVI se manifestou acerca da matéria, por meio de embargos à execução. Acrescentou o Regional que " a metodologia usada pelo calculista foi a mesma nos dois cálculos apresentados, com o mesmo formato de resumo das verbas devidas "; e que ambos os cálculos indicam os valores devidos à PREVI pelo exequente e pelo Banco do Brasil . Assim, concluiu o TRT que se operou " a preclusão acerca da matéria, pois a discussão se refere a critérios de cálculo e não erro material. " Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição