TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 0011000-61.2022.5.15.0073
Arguição de irregularidade no preparo: deserção do recurso de revista
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arguição de irregularidade no preparo
- Deserção do recurso de revista
- Preclusão consumativa
- Prescrição total
- Participação nos lucros e resultados
- Gratificação semestral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUPRESSÃO DE PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2024.zembro de 2024. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
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