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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010130-17.2024.5.03.0061

‎direito processual do trabalho: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • ‎direito processual do trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição dos embargos declaratórios
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e IV, da CLT

Ementa

‎DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Com relação à negativa de prestação jurisdicional, conforme o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 4. Não tendo a agravante atendido ao comando legal, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios, inviável o seguimento do recurso de revista no particular. 5. Já no tocante ao mérito, a parte não transcreveu nenhum trecho necessário ao prequestionamento do tema recorrido em seu recurso de revista, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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